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De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente deverão ser obrigatoriamente comunicados
ao gestor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
ao conselho tutelar.
à família da criança.
à delegacia da criança.
à polícia militar.