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Quando tratamos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do...

Quando tratamos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/1990), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras,


A

medidas excepcionais ou temporárias que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência.


B

prestação de trabalho forçado e/ou internação em instituição de saúde mental.


C

liberdade assistida e/ou obrigação de reparar o dano; advertência ou prestação de serviços à comunidade.


D

privação de liberdade em sistema prisional e sanções correspondentes ao ato infracional.