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Em relação às medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de ato infracional, é correto afirmar que:
As medidas socioeducativas possuem caráter simultaneamente pedagógico e sancionatório, buscando responsabilizar o adolescente pelo ato infracional e assegurar sua proteção integral e reintegração social, compreendendo, entre outras, a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.
As medidas socioeducativas são aplicadas de forma automática, a partir da tipificação do ato infracional, sem necessidade de considerar a capacidade do adolescente de cumpri-las ou as circunstâncias em que o fato ocorreu.
As medidas socioeducativas possuem natureza exclusivamente punitiva, devendo sempre resultar na restrição da liberdade do adolescente.
A internação é a única medida socioeducativa cabível nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, devendo ser aplicada obrigatoriamente pelo prazo máximo de 3 anos.
As medidas socioeducativas previstas no ECA são aplicáveis também a crianças menores de 12 anos, em caráter excepcional, quando praticarem ato infracional grave.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a escolha e a aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional deve observar princípios que vão além da mera responsabilização. Nesse sentido, é correto afirmar que a medida socioeducativa necessita:
Desconsiderar as necessidades sociais, psicológicas e pedagógicas do adolescente, focando apenas no ato infracional praticado.
Priorizar a privação de liberdade como forma mais eficaz de promover a responsabilização e a inclusão social do adolescente.
Ter caráter essencialmente punitivo, visando prioritariamente à repressão do comportamento infracional.
Ser aplicada exclusivamente com base na gravidade da infração cometida, desconsiderando as condições pessoais do adolescente.
Considerar a capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias do fato, a gravidade da infração e suas necessidades pedagógicas, com preferência por medidas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários.
Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, entre outras medidas,
detenção em unidade prisional.
proibição ao trabalho.
liberdade assistida.
imposição de multa pecuniária.
perda de benefícios assistenciais.
Com base no que está previsto na Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e pela execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de
abrigo.
liberdade assistida.
apoio socioeducativo em meio aberto.
prisão em regime semiaberto.
prisão em regime fechado.
O Art. 112 da Lei Federal nº 8.069 de 1990, trata das medidas socioeducativas previstas para os adolescentes que pratique ato infracional.
Indique a alternativa que não constitui medida socioeducativa.
Liberdade Assistida – LA.
Obrigação de reparar o dano.
Colocação em família substituta.
Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.


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De acordo com o Artigo 112 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente pode aplicar ao adolescente a seguinte Medida Socioeducativa:
Acolhimento institucional.
Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Internação em estabelecimento educacional.
Colocação em família substituta.
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante. Por essa razão, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educálos ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às medidas descritas no artigo 18 B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Sobre as medidas aplicáveis, considere as afirmativas a seguir e assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
( ) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
( ) Multa pecuniária.
( ) Advertência.
A sequência CORRETA de respostas é:
F, V, F, V
F, F, V, F
V, V, F, V
V, F, V, F
Enzo, 15 anos, morador da cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, foi abordado pelas autoridades policiais, na saída do mercado local no bairro de sua moradia, com 10 barras de chocolate e alguns pacotes de bolacha/biscoito recheados dentro de sua camiseta e sem o cupom fiscal, constatando um ato infracional de furto.
Nesta situação é CORRETO afirmar que:
Quando constatado pela autoridade policial o ato infracional, o/a adolescente deverá imediatamente ter sua liberdade restringida até o julgamento na Vara da Infância e Juventude.
Quando constatado pela autoridade competente o ato infracional, o/a adolescente deve ser de imediato institucionalizado/a, até que pais ou responsáveis compareçam à Vara da Infância e Juventude para se responsabilizarem pelo cuidado e vigilância do/a mesmo/a.
Quando constatado pela autoridade competente o ato infracional, o/a adolescente poderá receber a aplicação das seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Quando constatado pela autoridade policial o ato infracional, o/a adolescente poderá receber a aplicação das seguintes medidas socioeducativas: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional.
Quando constatado pela autoridade competente o ato infracional, o Conselho Tutelar deve ser acionado para a imediata institucionalização do/a adolescente, até que uma pessoa maior de 18 anos compareça à Vara da Infância para se responsabilizar pelo/a adolescente ocasionador da infração.
De acordo com o ECA, quais são as medidas socioeducativas previstas para adolescentes que cometem ato infracional?
Advertência verbal e encaminhamento aos pais.
Internação compulsória em estabelecimento penal.
Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
Imposição de multa aos responsáveis legais.
Suspensão do poder familiar.
As medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente pelo Juiz, levando-se em consideração a gravidade do ato infracional, o contexto pessoal do adolescente e sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO se trata de medida socioeducativa:
Internação em estabelecimento educacional.
Acolhimento institucional.
Liberdade assistida.
Inserção em regime de semiliberdade.
Prestação de serviços à comunidade.


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Tício, treze anos, ao final da aula de Judô furtou bens da escola, o que restou comprovado pela autoridade a caracterização de ato infracional. São citadas como hipóteses de medidas pelo Art. 112 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, que a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:
Liberdade assistida.
Advertência.
Internação em estabelecimento prisional.
Obrigação de reparar o dano.
De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), as seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, exceto:
Prestação de serviços à comunidade.
Internação em estabelecimento educacional.
Advertência.
Prisão domiciliar.
Obrigação de reparar o dano.
No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:
A superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso.
A despeito da maioridade civil (18 anos) adquirida posteriormente, se o agente era menor de idade na data em que cometeu o ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, é possível o cumprimento da liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade até os 21 (vinte e um) anos de idade.
De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes que estejam em situação de rua, pois a medida atende à finalidade de diminuir as violações a direitos humanos e fundamentais daquelas pessoas (em condição peculiar de desenvolvimento) abandonados pela família natural, não se tratando de hipótese ofensiva ao direito de ir e vir, nem de apreensão fora das hipóteses legais de flagrante de ato infracional, tampouco de prisão ilegal ou arbitrária.
A evolução científica responsável pela popularização do exame de DNA conduziu ao reforço de importância do critério biológico, tanto para fins de filiação quanto para concretizar o direito fundamental à busca da identidade genética, de modo que é possível, na ação de investigação de paternidade, a determinação judicial para que o réu seja obrigado a comparecer ao laboratório para coleta de material indispensável à realização do exame de DNA, especialmente porque o reconhecimento do estado de filiação trata-se de direito personalíssimo e indisponível.
Admite-se a possibilidade de se proceder ao reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 (doze) anos de idade diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de modo que não é vedado aos avós biológicos o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos pela via extrajudicial.
A Lei 8.069/90 afirma que, nos casos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, estando o adolescente internado provisoriamente, será de.
Quinze dias.
Noventa dias.
Trinta dias.
Quarenta e cinco dias.
Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, assinalar a alternativa INCORRETA:
A advertência consistirá em admoestação verbal, que será da reduzida a termo e assinada.
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida obrigação de reparar o dano.


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Verificada a prática de ato infracional e sendo aplicada medida socioeducativa
será admitida a prestação de trabalho forçado para fins de reparação do dano, nas hipóteses de extrema desobediência.
haverá possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de reclusão ao adolescente, desde que levada em consideração a gravidade da infração.
receberão os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
deverão ser observadas as regras relativas à gravidade da infração, às circunstâncias e à capacidade de cumprimento, para impor-se a medida de detenção.
O adolescente privado da liberdade necessitará obrigatoriamente de advogado para peticionar a qualquer autoridade.
Certo
Errado
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos e, adolescentes as pessoas que se situam na faixa etária dos 12 aos 18 anos incompletos. Essas determinações vão ao encontro do que prevê o Estatuto da Juventude (2013), o qual indica ser jovem a pessoa cuja idade se situa entre os 15 e os 29 anos de idade. Isso nos levam a refletir que os sujeitos que se situam na faixa etária entre 15 e 18 anos incompletos poderiam ser caracterizados como “jovens adolescentes”, sem prejuízos aos regulamentos citados. Especificamente, no ECA, indica-se a possibilidade de que algumas medidas ou garantias sejam aplicadas aos ditos “jovens”, perdurando até os seus 21 anos. De quais medidas ou garantias trata o ECA?
Medidas socioeducativas.
Garantia da proibição do trabalho infantil.
Ampliação dos direitos à integridade e respeito.
Medidas protetivas, indistintamente.
Medidas restaurativas e pedagógicas.
A sanção aplicada ao adolescente autor de ato infracional é diferenciada daquela imposta a pessoa imputável, maior de dezoito anos. O atendimento especial para o adolescente, justificado pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não descaracteriza o processo de responsabilização que emerge das práticas delituosas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse segmento responde pelos atos infracionais praticados através das medidas protetivas ou socioeducativas. Conforme estabelecido pelo ECA, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas específicas de proteção; já a indicação de medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional (art.112, § 1°) levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e
os motivos para sua reabilitação.
a gravidade da infração.
as consequências geradas pelo ato.
os serviços corretivos disponíveis.
a competência protetiva da família.
Considera-se ato infracional, a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticados por menores de dezoito anos. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente quais medidas socioeducativas?
Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço em locais privados; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento de socioeducação.
Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de carcerário fechado; internação em estabelecimento de socioeducação.
Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento de socioeducação.
Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em regime de carcerário fechado.


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