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De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do...

De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), as seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, exceto:


A

Prestação de serviços à comunidade.


B

Internação em estabelecimento educacional.


C

Advertência.


D

Prisão domiciliar.


E

Obrigação de reparar o dano.