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De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), as seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, exceto:
Prestação de serviços à comunidade.
Internação em estabelecimento educacional.
Advertência.
Prisão domiciliar.
Obrigação de reparar o dano.