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Tício, treze anos, ao final da aula de Judô furtou bens da escola, o que restou comprovado pela autoridade a caracterização de ato infracional. São citadas como hipóteses de medidas pelo Art. 112 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, que a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:
Liberdade assistida.
Advertência.
Internação em estabelecimento prisional.
Obrigação de reparar o dano.