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A Lei 8.069/90 afirma que, nos casos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, estando o adolescente internado provisoriamente, será de.
Quinze dias.
Noventa dias.
Trinta dias.
Quarenta e cinco dias.