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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É diretriz da política de atendimento:
Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da juventude.
Reintegração operacional de órgãos do judiciário, ministério público, defensoria, conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida integração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta.