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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define que medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa lei forem ameaçados ou violados, na aplicação dessas medidas de proteção são considerados diversos princípios, dentre eles o da “intervenção mínima”. Desse modo, considerando as Medidas de Proteção do ECA, marque a alternativa que conceitua corretamente o princípio da intervenção mínima.
É a intervenção que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
É a intervenção das autoridades competentes que deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
É aquela que em sendo os pais da criança ou adolescente oriundos de comunidades indígenas, é obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar.
É a intervenção que deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
É a intervenção que deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.