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Em relação às entidades não governamentais, somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade onde será negado o registro à entidade que, são relacionados a seguir. Marque a opção INCORRETA.
não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei.
esteja irregularmente constituída.
não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis.
tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.