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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:
O poder privado estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Não é dever do Estado oferecer subsídios financeiros, apenas jurídicos e fiscais.
O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Em casos específicos, o Estado oferecerá subsídios e acolhimento, sob forma de guarda.
A guarda sendo uma forma ilegítima, poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.