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Segundo a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do...

Segundo a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.


O direito à liberdade, descrito no artigo 16 da referida lei, compreende os seguintes aspectos, EXCETO:


A

Brincar, praticar esportes e divertir-se.


B

Crença e culto religioso.


C

Buscar refúgio, auxílio e orientação.


D

Participar da vida política, na forma da lei.


E

Acesso ao ensino profissionalizante e mundo do trabalho.