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NÃO faz parte das atribuições do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Suspender ou destituir o poder familiar encaminhando a criança ou o adolescente para a medida de adoção conforme as orientações do cadastro nacional de adoção vigente no país.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.