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Verificada a violação de direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar como medida protetiva:
o encaminhamento de pais ou responsáveis a igrejas ou associações religiosas, executando a proteção social contributiva.
a suspensão escolar pelo período de quinze dias em função do mau comportamento da criança, visando ao objetivo de contribuir para a reconstrução dos vínculos familiares.
a inclusão em programa oficial de saúde mental nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de álcool e outras drogas.
a autorização para que os pais ou responsáveis prendam a criança em casa, evitando riscos à sua integridade na rua.