O artigo 36 do ECA discorre que a tutela será deferida, nos...
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O artigo 36 do ECA discorre que a tutela será deferida, nos...

O artigo 36 do ECA discorre que a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de:


A

até 25 (vinte e cinco) anos incompletos.


B

até 16 (dezesseis) anos completos.


C

até 16 (dezesseis) anos incompletos.


D

até 18 (dezoito) anos completos.


E

até 18 (dezoito) anos incompletos.