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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, as gestantes ou as mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento,
ao Conselho Tutelar.
à Justiça da Infância e da Juventude.
ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
à Delegacia da Mulher.