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Os principais motivos que levam a criança ao afastamento de sua família natural e posteriormente ao acolhimento institucional estão relacionados a situações que violam os seus direitos fundamentais. No entanto, para que o acolhimento institucional se constitua uma medida excepcional e provisória, estrategicamente o ECA estabelece que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa dessa natureza terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. No seu artigo 19 (§ 2°), o ECA determina ainda que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
pelo Conselho tutelar.
pela assistente social de referência.
Coordenador do abrigo.
representante legal.
autoridade judiciária.