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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, a escolha do membro do Conselho Tutelar é estabelecida
pelos executivos estaduais e concordância com o Ministério Público.
pelas câmaras de vereadores locais com representantes da sociedade civil e do movimento de crianças e adolescentes.
pelo juiz eleitoral da circunscrição ou bairro local, dependendo da autorização do Executivo e Legislativo municipal.
pela lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação do Conselho Nacional de Assistência Social.