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De acordo com o Art. 56 do ECA os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
Maus-tratos envolvendo seus alunos;
Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
A necessidade de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência
Elevados níveis de repetência.