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O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu capítulo III, que trata da convivência familiar e comunitária, ressalta que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Em se tratando de colocação em família substituta, são requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta, EXCETO:
Indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
Declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
Relatório, parecer e/ou laudo psicossocial.