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Segundo previsão expressa na normativa específica vigente de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência, caso a violência contra a criança ou o adolescente ocorra em programa de acolhimento institucional ou familiar, em unidade de internação ou semiliberdade do sistema socioeducativo,
a vítima será apresentada ao representante do Ministério Público, que poderá ajuizar, considerando as circunstâncias e gravidade da ocorrência, procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento.
o fato será imediatamente avaliado pela equipe multiprofissional, considerado o melhor interesse da criança ou do adolescente.
a criança ou adolescente vítima será imediatamente transferida para outro equipamento, independentemente de determinação judicial.
o suspeito de violência, se integrante do quadro funcional do programa, será imediatamente afastado de suas funções.
o juiz ordenará, de imediato, o depoimento especial da vítima e tomará as providências emergenciais visando garantir sua segurança e prevenir a revitimização.