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O capítulo IV do ECA versa sobre o direito das crianças e adolescentes à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Conforme o Art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I - abusos envolvendo os alunos; II – reiteração de faltas às atividades e avaliações escolares, após conversa com os pais; III – repetência de alunos de pais separados.
I - maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes; II - faltas, evasão e repetência escolar; III – elevado nível de dispersão das crianças em sala de aula.
I - abusos envolvendo crianças e adolescentes; II – elevado nível de dispersão das crianças em sala de aula; III – repetência de alunos de pais separados.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.