

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar, exceto:
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade prisional, que fará a apresentação ao representante da Delegacia de Polícia no prazo de vinte e quatro horas.
O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.