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De acordo com o artigo nº 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, deverá:
ser encaminhada à programa oficial ou comunitário de proteção à família.
pagar uma multa no valor de um salário mínimo de acordo com a gravidade do caso.
ser internada em um centro de tratamento não governamental.
ter o benefício de prestação continuada suspenso por sessenta dias.