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Responda as questões de 11 a 19 de acordo com a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável:
se a criança ou adolescente estiver acompanhado pela avó;
se a criança ou adolescente estiver acompanhado pelo irmão maior;
se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
se a criança ou adolescente viajar na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.