

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre autorização para viajar, em casos de crianças e adolescentes, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
A autorização não é exigida se a criança ou o adolescente menor de dezesseis anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial.
A autorização não é exigida quando se trata de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de dezesseis anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.