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Um adolescente que comete um ato infracional aos 17 anos e seis meses de idade, está sujeito
a ser responsabilizado perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que responda a processo judicial até completar 18 anos.
a que lhe seja aplicada uma medida socioeducativa, a qual poderá vir a ser cumprida até que complete 21 anos de idade.
à responsabilização perante a Justiça da Infância e da Juventude até completar 18 anos de idade.
a responder, necessariamente, a um processo judicial, ao fim do qual receberá uma medida socioeducativa com duração de três anos.
a responder a um processo perante a Vara da Infância e da Juventude até completar 18 anos, quando, então, o mesmo processo será encaminhado para a Justiça Penal comum, para que esta dê seguimento.