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A Lei n. 8.069/1990, intitulada Estatuto da Criança e do...

A Lei n. 8.069/1990, intitulada Estatuto da Criança e do Adolescente, garante à criança e ao adolescente


A

direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


B

direitos da pessoa humana sem fazer discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, de condição econômica, ambiente social, região ou local de moradia nem outra condição que as diferencie na comunidade em que vivem.


C

direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, efetivados, com prioridade pela família.


D

direito à educação, visando a seu desenvolvimento e a seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como assegurando-lhes o direito de ser respeitado por seus educadores, devendo se furtar de questionar os critérios avaliativos dos docentes.