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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Assim, tornou-se o principal instrumento de efetivação dos direitos desse segmento. O ECA traz a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta. O Artigo 100 versa sobre a aplicação das medidas protetivas, e afirma que levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem:
à complexidade do atendimento social.
ao arcabouço de legislações específicas.
ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
ao restabelecimento das relações sociais.
à situação social que está inserida.