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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
trezentos e sessenta e cinco dias, de acordo com o Ministério Público e a Vara da Infância.
dezoito meses, salvo necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
seis meses, como orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente.
sete dias úteis, tendo em vista que o direito à liberdade é fundamental.
trezentos e sessenta e cinco dias, assim como ordena a Lei Menino Bernardo.