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A mãe de João, aluno do terceiro ano do ensino fundamental, o considera um menino desobediente. Por esse motivo, procurou o inspetor de alunos da escola autorizando-o a utilizar-se de castigo físico como forma de correção, caso seu filho cometa, na escola, ato de indisciplina. Os artigos 18, 18-A e 18-B da Lei Federal no 8.069, de 13.07.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta que, em uma situação como essa, cabe ao inspetor
respeitar a vontade da mãe, aplicando punição física no aluno em caso de indisciplina.
afirmar que somente em caso extremo utilizará de castigo físico.
combinar que ele informará a genitora dos atos de indisciplina para que ela execute o castigo desejado.
informar que, no processo de educação e cuidados, é inadmissível o uso de castigos físicos.
relatar o caso à direção da escola, buscando autorização da equipe gestora antes de punir o aluno com castigo físico.