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“Impulsionado pela Constituição de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, e aprovada no ano seguinte, o ECA passa a vigorar no país, a partir de 1990. O ECA (Lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes, no Brasil. Assim, esses indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de proteção integral para se desenvolverem de maneira plena. Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral, no país, e é fundamentado em três pilares básicos” que são:
crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição biológica de desenvolvimento; possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.
crianças e adolescentes são passíveis a direitos; possuem uma condição biológica de desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.
crianças e adolescentes são passíveis a direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.
crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.
crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; possuem prioridades específicas na garantia dos seus direitos.