O Art. 244-A e § do ECA, incluído pela Lei nº 9.975/2000 e...
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O Art. 244-A e § do ECA, incluído pela Lei nº 9.975/2000 e...

O Art. 244-A e § do ECA, incluído pela Lei nº 9.975/2000 e Lei nº 13.441/2017, sobre crime de submissão de criança à prostituição ou exploração sexual, não prevê:


A

Prestação de serviços à comunidade.


B

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa.


C

Perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.


D

As mesmas penas para o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente.


E

A cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.