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A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis...

A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios, os quais serão definidos pela:


A

Direção do programa de atendimento.


B

Sentença Judicial.


C

Condição de saúde mental do adolescente.


D

Requisição da Defensoria Pública.


E

Promotoria pública.