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O Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma de Lei Federal nº 8.069, regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Esta Lei foi criada em:
13 de julho de 1990.
20 de julho de 1991.
13 de julho de 1992.
13 de julho de 1993.
20 de julho de 1994.