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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Com efeito, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), cabe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos, EXCETO:
Reiteração de faltas injustificadas.
Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Expulsão de seus alunos.
Elevados níveis de repetência.
Evasão escolar.