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Sobre a adoção descrita na Lei Federal nº 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente assinale a alternativa INCORRETA:
Podem adotar os maiores de 16 (dezesseis) anos, independentemente do estado civil.
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.