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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº.8.069/90 incluído pela Lei nº 13.010- Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), em seu “Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”, declara em seu Art. 18 que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E, a isso, acrescenta-se: castigo físico, tratamento cruel ou degradante, humilhação, ameaças e ridicularização. Assinale a alternativa correta considerando que caso seja constatado que uma criança ou adolescente tenha se vitimado mediante esses tratamentos, a quem deve ser notificado tal ato, de acordo com o Estatuto ou Lei.
Pais ou responsáveis diretos da criança ou do adolescente
Ministério Público Estadual
Delegacia mais próxima da residência da criança ou do adolescente
Conselho Tutelar da respectiva localidade
Diretor ou coordenador pedagógico da escola da criança ou do adolescente