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É notório o reconhecimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um instrumento de importante transformação na construção de uma nova concepção de criança e adolescente e de gestão das políticas voltadas para a infância e adolescência. Em relação às entidades que desenvolvem programas de internação, elas têm as seguintes obrigações:
Diferenciar no sentido de afastar os vínculos familiares; comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; oferecer vestuário e alimentação suficientes de acordo com a disponibilidade da entidade.
Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; propiciar escolarização e profissionalização; propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; propiciar assistência religiosa de acordo a orientação da instituição.
Proceder a estudo social e pessoal de cada caso; reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de um ano, dando ciência dos resultados à autoridade competente; informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual.
Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.