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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a, EXCETO:
identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
fornecer declaração de nascimento onde constem, necessariamente, as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades, no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
manter registro das atividades desenvolvidas, por meio de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.