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Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como uma de suas principais ações:
a promoção de campanhas educativas anuais para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
a integração com os órgãos do poder judiciário, do ministério público e da defensoria pública, com o conselho tutelar, com os conselhos de assistência social e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e seus familiares.
o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
a promoção de estudos e pesquisas, de estatísticas e de outras informações relevantes às consequências e à frequência das formas de violência contra a criança e o adolescente para a sistematização de dados locais e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.