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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor no Brasil desde 1990, foi um marco legal que reuniu reivindicações de movimentos sociais que trabalhavam em defesa da ideia de que crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção. O ECA assegura que:
é dever da família, da comunidade e da sociedade em geral assegurar à criança e ao adolescente a efetivação dos direitos referentes à vida, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, não cabendo ao poder público tal incumbência
o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção para mães submetidas a medida privativa de liberdade
cabe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos e órteses relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas, porém as próteses devem ser custeadas pela iniciativa privada
os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente