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De acordo com a Lei Federal n° 8.069/90, toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, é considerado como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art. 232), que prevê como pena
multa de um a três salários de referência.
detenção de seis meses a dois anos.
prestação de serviços à comunidade.
aplicação de medidas socioeducativas
ressarcimento dos prejuízos causados.