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Para o adolescente autor de ato infracional, a proposta trazida pelo ECA é a de que, no contexto da proteção integral, receba ele medidas socioeducativas, portanto não punitivas, tendentes a interferir no seu processo de desenvolvimento, com o objetivo de possibilitar melhor compreensão da realidade e efetiva integração social. Educar para a vida social visa, na sua essência, alcance da realização pessoal e de participação comunitária, aspectos esses inerentes ao exercício da cidadania. Conforme prescreve o parágrafo 3° do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado,
ainda que o ato seja lesivo à vida.
em residência de família substituta.
em local adequado às suas condições.
em ambiente hospitalar custodiado.
de caráter excepcional.