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Sem prejuízo de outras sanções legais, o Conselho Tutelar...

Sem prejuízo de outras sanções legais, o Conselho Tutelar do Município poderá, de acordo com o artigo 18-B do ECA, aplicar ao Agente Público encarregado de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar ou educar crianças, que usar de tratamento cruel ou degradante para com a criança, a seguinte medida:


A

suspensão de um a cinco dias.


B

multa de meio a três salários mínimos.


C

obrigação de reparação do erro.


D

prestação de serviços comunitários.


E

advertência.