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O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal no 8.069/1990, origina-se do artigo 227 da Constituição Federal e impõe-se a todos os brasileiros, em defesa e proteção de todas as crianças e todos os adolescentes do país. No caso dos profissionais que atuam na escola, para atender o que essa lei estabelece em seu artigo 13, é necessário que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente sejam, obrigatoriamente,
discutidos nas reuniões do Conselho de Escola para se chegar à melhor conduta para cada caso específico.
abordados sigilosamente pelo diretor de escola, o qual encaminhará relatório ao setor jurídico da prefeitura.
encaminhados para serviços de saúde e de atendimento psicológico e comunicados à polícia, para que se abra o processo competente.
abordados de forma afetiva e compensatória para com a criança, admoestando-se o agressor com base na lei.
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.