

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. Diante de um ato infracional atribuído ao adolescente, o Ministério Público deve
dar representação desvinculada de prova pré-constituída de autoria e de materialidade.
ser o curador especial do adolescente, cujos pais ou responsável encontram-se distantes.
ouvir de maneira informal o adolescente, exceto se for logo aplicada a remissão como forma de exclusão do processo.
arquivar os autos sempre que o grau de participação no ato infracional sugerir ausência de necessidade da aplicação de qualquer medida socioeducativa.
a qualquer tempo, postular a conversão do pedido de aplicação de medida socioeducativa em pedido de aplicação de medida pertinente aos pais ou ao(à) responsável.