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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, EXCETO:
Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem.
Propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como escolarização e profissionalização.
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança apenas para adolescentes que cometeram crimes leves.
Informar, periodicamente, o adolescente internado sobre a sua situação processual.
Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.