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O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, trata da prestação de Serviços a Comunidade, onde retrata os dias e a carga horária dos serviços prestados pelo adolescente. Com base nesse art., as atividades devem ser cumpridas em uma jornada máxima de:
6 horas semanais.
8 horas semanais.
10 horas semanais.
4 horas semanais.