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De acordo com a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas pertinentes à educação, bem como a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 anos de idade, é dever do Estado, sendo o acesso ao ensino infantil direito personalíssimo à educação.
o ensino fundamental obrigatório tem por objetivo a formação básica do cidadão, sendo facultada a inserção de conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente.
o ensino médio deve ter duração máxima de 4 anos, sendo uma de suas finalidades a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos que foram adquiridos na educação básica.
é dever do Estado a garantia de educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
a criança poderá ser matriculada no ensino fundamental se completar a idade de 7 anos até o dia 31 de junho do respectivo ano.