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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta dois tipos de medidas que podem ser determinadas a crianças e adolescentes: as medidas de proteção e as medidas socioeducativas. Sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas, EXCETO:
Colocação em família substituta.
Acolhimento em abrigo ou em entidade.
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.